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Campanha1

Campanha Falta Zero.

Regulamento da campanha “FALTA ZERO CONFEDERAL RIO VIGILÂNCIA”

 Público alvo:

Todos os colaboradores ativos no período de apuração da campanha cujo salário base não seja superior à         R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 Entidade Promotora: Confederal Rio Vigilância Ltda.

 Critérios:

Para participar da campanha e concorrer ao sorteio dos prêmios abaixo descritos, o colaborador ativo:

 Não poderá ter nenhuma falta injustificada, nenhuma suspensão disciplinar, nenhuma advertência, nenhum regresso e não estar em aviso prévio durante o período da campanha.

 (Falta injustificada é aquela que não há motivo justo para ausência do colaborador)

Período de avaliação:

Serão considerados os períodos de avaliação:

Entre 01 de maio de 2014 a 31 de março de 2015

 Prêmios:

Serão sorteados um carro popular 1.0 e duas motocicletas 125 cilindradas;

O sorteio se dará através da matrícula do colaborador participante no dia 30 de abril de 2015

 Divulgação:

O ganhador terá seu nome divulgado no website da Confederal (www.confederalrio.com.br)

 Responsabilidade do colaborador participante:

São responsabilidades do colaborador participante:

Avisar a Supervisão, Departamento Operacional ou Departamento Pessoal sobre qualquer ocorrência citada no item Critérios, com máxima urgência.

Entregar atestados ou quaisquer documentos comprobatórios, caso haja qualquer ocorrência citada no item Critérios, conforme procedimento da empresa e antes do término do período avaliativo.

 Considerações Gerais:

 Todas as informações a respeito da campanha serão divulgadas no site (www.confederalrio.com.br), conforme datas abaixo:

 02/04/2014 – Regulamento da campanha;

31/03/2015 – Termino da apuração;

30/04/2015 – Divulgação do ganhador

04/05/2015 – Entrega do prêmio